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Justiça Americana reafirma caso de discriminação religiosa contra adventista |
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Por Redação
25 de janeiro de 2008
Silver Spring, Maryland, EUA... [ASN] Uma corte federal de apelação manteve a decisão em favor de um funcionário adventista do sétimo dia que foi discriminado por causa da observância do sábado.
A Oitava Corte do Circuito de Apelações decidiu que o ex-motorista da empresa United Parcel Service (UPS), Todd Sturgill, de Springdale, no Arkansas, deverá ser reembolsado em 104 mil dólares por salários perdidos e despesas de tribunal de uma ação anterior, além de obter de volta o seu emprego.
Os juízes reverteram uma compensação de 207 mil dólares em danos morais, alegando que a UPS não agiu com má intenção ou indiferença. Sturgill ficou satisfeito com o resultado.
O caso surgiu de um incidente, em dezembro de 2004, em que Sturgill retornou de sua rota de entregas para a central da UPS com 35 pacotes sem serem entregues, antes de ir para casa numa sexta-feira à noite, o início do sábado bíblico. Ele foi despedido logo depois pelo fato de a UPS ter considerado "abandono de emprego".
Como ficou reconhecido pela corte, Sturgill havia procurado uma acomodação para as suas crenças de observância do Sábado previamente, mas os gerentes da firma naquele dia não tomaram nenhuma medida para que completasse o seu trabalho antes do pôr-do-sol.
O consultor geral da sede mundial da Igreja Adventista, Todd R. McFarland, disse que “é raro que um caso de discriminação religiosa receba compensações por danos morais. O impacto do caso é desconhecido”, disse. Cenários futuros poderiam deixar os observadores do sábado com dois obstáculos a superar: "a acomodação razoável" para o empregado sem criar uma "indevida dificuldade para o empregador".
"A corte do Oitavo Circuito entendeu que essa é uma decisão individual e que o júri deve decidir se um empregador ofereceu acomodação razoável ou não”, disse McFarland. [ANN/Ansel Oliver]
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